Como estudar o controle de constitucionalidade?
Entenda mais sobre um dos temas mais incompreensíveis de direito constitucional
Diz ai, estudar direito constitucional é muito bom, não? Apesar do amor pela matéria, quando chegamos ao tópico denominado controle de constitucionalidade, muita gente desiste, se desespera ou simplesmente odeia e aprende a força mesmo.
Neste breve artigo, vou te apresentar um esquema geral desse tema pra você não precisar mais quebrar a cabeça com isso.
Vamos lá.
O que é controle de constitucionalidade?
O controle de constitucionalidade é um instrumento que está disponível no direito para verificar se uma lei ou ato está em conformidade com a Constituição Federal de 1988.
É assim que define o Ministro Barroso, veja só:
"O controle de constitucionalidade é um desses mecanismos, provavelmente o mais importante, consistindo na verificação da compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Constituição."
Para aprender o assunto, você precisa entender os fundamentos do controle de constitucionalidade e as regras que o regem.
Depois, você precisa entender os tipos de inconstitucionalidade. Aqui, Pedro Lenza menciona o controle prévio e posterior, este último se dividindo em controle político, jurisdicional e híbrido.
Em seguida, basta estudar as vias de controle que se dividem em difuso e concentrado. Neste último, vamos entender o conceito de ADI, ADC, ADPF, ADO e IF.
Em resumo, para estudar controle de constitucionalidade, basta seguir a seguinte ordem.
- Fundamentos e regras gerais;
- Formas de inconstitucionalidade;
- Momentos de controle;
- Controle difuso;
- Controle concentrado.
Bem simples, não?
Uma última dica: nem preciso dizer que estudar a legislação é fundamental.
Por isso, vou listar os principais artigos da Constituição Federal sobre o assunto e as leis que tratam do tema, veja só:
- Constituição Federal: artigos 36, III, 52, X, 97, 102, 103, 103-A, 125, § 2º.
- Legislação: lei 9.868/1999, 9.882/1999, 11.417/2006.
Não deixe de estudar a matéria completa em nosso site.
https://controledeconstitucionalidade.com/
Até a próxima!
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